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Natal,15/05/2025

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Mudanças no Bolsa Família: governo altera regras de renda e tempo máximo de permanência; entenda


Mudanças no Bolsa Família: governo altera regras de renda e tempo máximo de permanência; entenda



Bolsa Família passará por mudanças na chamada Regra de Proteção a partir de junho. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta quinta-feira (15) portaria anunciando “alterações nas regras de transição para famílias beneficiárias que passam a ter renda acima do limite de entrada”. Atualizações também mexem com tempo de permanência no programa.


Mudanças foram divulgadas hoje, mas só entram em vigor no mês de junho, com efeito prático a partir da folha de pagamentos de julho. Segundo o governo, a nova Regra de Proteção “amplia o foco nas famílias em situação de maior vulnerabilidade e promove ajustes para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”.


Ainda de acordo com o MDS, “alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir do mês de junho”.


Renda e tempo de permanência: veja o que muda no Bolsa Família


A nova Regra de Proteção estabelece as seguintes alterações, segundo o MDS:



  • Famílias que já estavam na Regra de Proteção até de junho de 2025: continuam com limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Bolsa Família por até 24 meses, tempo máximo de permanência pelas regras anteriores;

  • Famílias que entram na nova de Regra de Proteção a partir da folha de julho e não têm integrantes com renda estável: o limite máximo de renda será reduzido de R$ 759 para R$ 706. E o tempo de permanência cai de 24 meses para 12 meses;

  • Famílias que entram na nova Regra de Proteção a partir da folha de julho e têm integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso): limite de renda será de R$ 706 por pessoa. E permanência ficará em 2 meses.


“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, diz o ministério.


A pasta cita um exemplo: famílias que ultrapassarem limite de renda para entrada no programa, de R$ 218 até R$ 706 por pessoa, poderão seguir no Bolsa Família por mais 12 meses, em vez de 24, recebendo 50% do valor do benefício.


Famílias com renda estável ou permanente (aposentadoria, pensão ou BPC) poderão receber benefício por até dois meses. “Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar”, explica o MDS.


O ministério destaca que para famílias com pessoas com deficiência (PCD) que recebem BPC, tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. “A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência”, explica.


E o que não muda no Bolsa Família?



  • Famílias que já estava na Regra de Proteção até junho de 2025 seguem protegidas pelas normas anteriores. Ou seja, continuam com prazo de até 24 meses de permanência;



  • E se a renda da família voltar a ficar igual ou inferior a R$ 218 por pessoa? Volta a receber 100% do valor do benefício. “Todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza. Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa”, diz o governo.

  • Famílias na Regra de Proteção que conseguirem “superar a pobreza após período de 24 meses” terão pagamento encerrado. “Com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria”, detalha o ministério.








Ponta Negra News.




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