STF começa a julgar indenizações a poupadores afetados por planos econômicos antigos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os poupadores que tiveram prejuízos com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 têm direito à indenização.
O caso envolve os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Esses planos alteraram a correção da poupança, congelaram valores ou até confiscaram parte do dinheiro dos correntistas.
Disputa dura mais de 30 anos
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNF) em 2009 e discute os chamados “expurgos inflacionários”, valores que deveriam ter sido corrigidos pela inflação, mas não foram.
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos semelhantes no país. Isso pode destravar milhares de ações que estão paradas na Justiça. A expectativa é que a decisão alcance poupadores que ainda não aderiram aos acordos anteriores.
O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros votam eletronicamente. Não há debate ao vivo. O prazo para os votos vai até 23 de maio. Ministros ainda podem pedir vista (mais tempo para analisar) ou destaque (levar o caso ao plenário físico), o que pode adiar a decisão.
Em 2018, o STF homologou um acordo coletivo entre bancos e associações de poupadores. Ele previa indenizações com descontos que podiam chegar a 85%. O plano Collor 1 ficou de fora.
Em 2020, um termo aditivo incluiu o plano Collor 1 e estendeu o prazo de adesão por mais 5 anos, prazo que terminou recentemente.
Também foram incluídos poupadores de bancos que participaram do Proer (programa de reestruturação do sistema financeiro). O aditivo ofereceu incentivos, como pagamento à vista e honorários advocatícios de até 15%.
Ponta Negra News
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