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Natal,22/05/2025

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STF mantém regra que impede registro de candidato que não presta conta

Corte diz que regra não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade


STF mantém regra que impede registro de candidato que não presta conta



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), em Brasília, confirmar a validade da norma que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a validade da Resolução 23.607/2019 - editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - para disciplinar a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos nas campanhas.

    O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PT em junho de 2024. O partido argumentou que a norma prevê que o candidato condenado pela falta de prestação de contas pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento que impede o registro de candidaturas.

    Sem previsão



    Dessa forma, segundo o partido, o TSE criou uma punição que não está prevista em lei.




    "As razões acima apontadas evidenciam com clareza solar que se está diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade com a aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania", argumentou o PT.




    Apesar dos argumentos apresentados pela legenda, STF fixou que a regra do TSE foi emitida no âmbito das competências e não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade.



    "A previsão de impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura nos casos de contas julgadas como não prestadas não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se o poder regulamentar da Justiça Eleitoral", definiu o STF.


    Agência Brasil




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