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PSol vai ao STF contra ato da Câmara que livra Ramagem de ação penal

Câmara dos Deputados aprovou sustar ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado


PSol vai ao STF contra ato da Câmara que livra Ramagem de ação penal

O PSol protocolou, nesta sexta-feira (9/5), ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Câmara dos Deputados para sustar ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ele se tornou réu ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por tentativa de golpe de Estado, entre outras acusações.


“No presente caso, evidencia-se uma grave ruptura da independência e harmonia entre Legislativo e Judiciário, na medida em que a Câmara dos Deputados – sem amparo legítimo – interfere de forma ampla e indevida no curso de um processo criminal em trâmite no Supremo Tribunal Federal, órgão ao qual compete, por força constitucional, julgar crimes cometidos por autoridades detentoras de foro na Corte”, argumenta o PSol na ação.


O partido afirma que, na decisão da Câmara, “os limites foram claramente ultrapassados” ao englobar crimes que, segundo a denúncia, ocorreram antes da diplomação do parlamentar. Dessa forma, a Câmara invadiria competência “exclusiva do Poder Judiciário de processar e julgar tais ilícitos penais, para os quais não há foro por prerrogativa de função”.


O PSol também destaca que a Câmara “age fora de sua esfera de atribuições” ao votar favoravelmente para suspender o processo também para os corréus da mesma ação penal, que não são parlamentares.



Nesta sexta, a Primeira Turma do STF começou a julgar a decisão da Câmara sobre Ramagem em plenário virtual. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes decidiu acatar parcialmente a decisão dos parlamentares e votou por revogar dois dos cinco crimes imputados a Ramagem, mantendo acusações mais graves.


Moraes, porém, ressaltou que o texto somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar, quando o STF receber denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhecer como praticado após a diplomação.


A proposta aprovada pela Câmara destoa do entendimento do STF. Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin enviou ofício à Câmara informando que o processo contra o deputado não pode ser suspenso integralmente.


Na época, segundo Zanin, apenas dois crimes, entre os cinco atribuídos a Ramagem, poderiam ser suspensos: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O entendimento é de que a suspensão só se aplica a crimes cometidos após a diplomação do deputado, em dezembro de 2022.


O Partido Liberal (PL), sigla de Ramagem, argumenta que a Constituição permite que a Câmara suste o andamento de uma ação penal enquanto o parlamentar estiver no exercício do mandato. Zanin, porém, reforçou que a medida não pode atingir crimes cometidos antes da diplomação.


Metrópoles.




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